sábado, 3 de dezembro de 2022

PLENÁRIA ABERTA DOS DIREITOS ANIMAIS EM 05/12/2022 DAS 09:00H ÀS 12:00H


 Plenária Aberta dos Direitos Animais* | 5/12, segunda-feira, das 9 às 12:30, pelo Zoom


🌳🐾 O Grupo Técnico de Meio Ambiente do Gabinete de Transição Presidencial do Governo Lula convida os movimentos sociais, sociedade civil, servidores, gestores e pesquisadores para uma Plenária Aberta dos Direitos Animais, com o objetivo de receber contribuições para o GT. 

🚩 *Inscreva-se antecipadamente para esta reunião:* 

 Após a inscrição, você receberá um e-mail de confirmação contendo informações sobre como entrar na reunião.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

CONDOMÍNIOS SERÃO OBRIGADOS A NOTIFICAR CASOS DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS

 Fonte: https://portaldocallado.com.br/destaques/condominios-serao-obrigados-a-notificar-casos-de-maus-tratos-a-animais 


Lei, de autoria do deputado Daniel Donizet, foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Distrito Federal

Síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a comunicar às autoridades policiais, em no máximo 24 horas, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais. A nova Lei 6.810/2021, publicada hoje (03) no Diário Oficial do Distrito Federal, é do deputado Daniel Donizet (PL), autor de outras 8 leis em vigor em defesa dos animais.

De acordo com o texto sancionado pelo governador Ibaneis Rocha, o condomínio também deverá afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a Lei. No caso de descumprimento da norma, a multa pode chegar a 40 salários mínimos.

Para o deputado Daniel Donizet, essa será mais uma ferramenta no combate aos maus-tratos no DF. “Não só os síndicos, mas todos devemos denunciar. Temos que garantir que os direitos dos nossos animais sejam preservados. Eles não podem falar, mas nós podemos falar por eles”, disse.

Há menos de um mês, outra Lei do Daniel, que também trata de maus-tratos, entrou em vigor. A Lei 6.787/2021 proíbe a manutenção de animais presos em correntes ou objetos similares.

A defesa dos direitos dos animais é uma das principais bandeiras do Daniel, que já apresentou mais de 45 projetos de lei ligados à causa, desde que assumiu o mandato, em 2019. O deputado também destinou verbas para a volta do Castra Móvel às ruas do DF e articulou, junto ao GDF, a ampliação do Hospital Público Veterinário de Taguatinga. As obras devem começar ainda neste semestre.




terça-feira, 27 de outubro de 2020

ECOGRANA - SEU LIXO VALE DINHEIRO

 Olá Moradores do Guará, 


 *Você sabia que seu lixo  vale dinheiro? 💵

É isso mesmo! Conheça o *Ecograna* ♻️💵

Junte seus resíduos recicláveis e troque por Ecograna.  Depois vá as compras.🤸🏻‍♂️🤸‍♀️

O Lançamento será dia 31 de outubro , neste sábado, na Horta Comunitária do Guará 🌱

Já junte seus resíduos como garrafa pet, pote de amaciante, latinhas de alumínio, óleo usado, papel e papelão. 



Até lá!

Daí Ribeiro 🌻
Instituto Arapoti 







http://institutoarapoti.com.br/ecograna

terça-feira, 29 de setembro de 2020

BOLSONARO SANCIONA LEI QUE AUMENTA PENA POR MAUS-TRATOS A CÃES E GATOS

 

O cachorro Sansão, que teve duas patas decepadas ao ser agredido e inspirou nome de lei que prevê pena maior para maus-tratos a animais

Foto: Reprodução/Instagram/Todos por Sansão

A legislação foi apelidada de lei Sansão, em homenagem ao cão pitbull que teve as patas traseiras decepadas.


Em entrevista à CNN, o deputado Fred Costa comemorou a aprovação e disse que a mudança

 é "uma quebra de paradigmas entre a impunidade e a pena restritiva de direitos".

"Lamentavelmente, a lei não retroage e não terá efeito em crimes anteriores. No entanto, 

os novos crimes após a sanção será diferente. A lei entra em vigor e prevê prisão de até 

cinco anos de prisão.Para nós, esta lei é uma quebra de paradigmas entre a impunidade e a 

pena restritiva de direito", afirmou.

O presidente Jair Bolsonaro sanciona lei Sansão em cerimônia no Palácio do Planalto

Foto: Reprodução (29.set.2020)

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2020/09/29/bolsonaro-sanciona-lei-que-aumenta-pena-por-maus-tratos-a-caes-e-gatos



sábado, 1 de agosto de 2020

DIA DO ANIMAL SRD (SEM RAÇA DEFINIDA) CONHECIDO COMO VIRA-LATAS - 31/07


Pet Shop Petite Marie - Veterinária Dulce com Tob após o banho
Vitória adotada no DF e atualmente habitando com sua Tutora Suelena em Viçosa/MG
Costela - Cão dócil e brincalhão para adoção

Pantera - Castrada e para adoção

Carla Poly cumprimentando Sr. Torres em comemoração ao seu aniversário em seu canil junto aos cachorros acolhidos  no Dia Internacional do SRD (31/07/2020)
Blogueira Suelma servindo muxibão, prato predileto dos cachorros

Cachorras resgatadas por Carla Poly


Athos - Após rolar pra lá e pra cá no edredom da Mamãe

Elza - Consultora Independente Mary Kay com seu cachorro adotado
Josebias Dias dos Santos do RJ e seus cachorros Tringueleta e Pituxo José.

quarta-feira, 3 de junho de 2020

GOVERNADOR IBANEIS ROCHA SANCIONA LEI DE PROTEÇÃO AO ANIMAL COMUNITÁRIO - LEI 6.612 DE 02 DE JUNHO DE 2020


LEI 6.612, DE 02 DE JUNHO DE 2020 
(Autoria do Projeto: Deputado Daniel Donizet)

Dispõe sobre animais comunitários no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, pode ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são considerados animais comunitários cães e gatos.
Art. 2º Podem ser considerados tutores de animalcomunitários os responsáveis, os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar deste animal.
Parágrafo único. Os tutores devem promover, voluntariamente e às suas expensas, os cuidados com higiene, saúde e alimentação dos animais comunitários pelos quais se responsabilizem, devendo zelar, também, pela limpeza do local em que estes se encontrem.
Art. 3º (V E T A D O).
Art. 4º A identificação dos animais comunitários pode ser realizada pelos tutores ou pelo poder público, observados os seguintes critérios:
I - Identificação, prioritariamente, por microchipagem;
II - uso de coleira com placa de identificação visual, contendo o nome e o número de identificação do animal comunitário, bem como o nome e o contato dos tutores.
Parágrafo único. Nas colônias de gatos, é permitida a instalação de placa em que constem informações relacionadas aos tutores e ao manejo que está sendo realizado.
Art. 5º (V E T A D O)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA 
       



sábado, 11 de abril de 2020

APÓS COVID-19, CIDADE CHINESA MULTARÁ QUEM COMER CARNE DE CÃO E GATO


                                                                                                                                                             Roman Pilipey/EFE
A China foi um dos países mais afetados pelo novo coronavírus em todo o mundo
Shenzhen, uma das maiores cidades da China, anunciou nesta quinta-feira (2) que acrescentará o ato de comer cães e gatos na proibição de comércio e consumo de animais selvagens, imposta durante a pandemia do novo coronavírus.

Em seu site, o governo municipal diz que essa é a regulamentação mais rigorosa já imposta em território chinês desde que as autoridades nacionais iniciaram uma campanha contra o consumo de animais. A ideia surgiu por suspeitas de que a pandemia de Covid-19 tenha tido início em um mercado em Wuhan que vendia esse tipo de mercadoria.

A lista de animais terrestres permitidos é limitada a porcos, vacas, ovelhas, burros, coelhos, galinhas, patos, gansos, pombos e codornas, além de outras espécies listadas no Diretório Nacional de Recursos Genéticos de Gado e Aves Doméstica, que também inclui búfalos, camelos e cavalos.

Comer animais como cobras ou lagartos é proibido. Contudo, a megalópole do sudeste também permitirá o consumo contínuo de produtos aquáticos que não são especificamente proibidos, tais como tartarugas e sapos.

Aqueles que continuarem comendo animais selvagens terão que pagar multas de pelo menos 150 mil yuanes (R$ 111.540), enquanto que aqueles que os vendem enfrentarão penalidades a partir de 100 mil yuanes (R$ 74.360).

“Não há evidências de que os animais selvagens sejam mais nutritivos do que as aves domésticas ou o gado. As espécies permitidas para consumo podem atender às necessidades diárias das pessoas”, disse o vice-presidente Escritório de Segurança Alimentícia do Centro de Prevenção e Controle de Doenças de Shenzhen, Liu Jianping.


O executivo afirmou que, desde o início da epidemia, o comércio e o consumo de animais selvagens têm representado um grande perigo oculto para a saúde pública, algo que tem atraído a atenção da sociedade.